O empregador é obrigado a conceder folga nos dias dos jogos da seleção brasileira?

Com a proximidade da Copa do Mundo 2022, fica a dúvida: o empregador é obrigado a conceder folga nos dias dos jogos da seleção brasileira?

Como regra, não há nenhuma obrigatoriedade de concessão de folga, pois os dias dos jogos não são considerados feriados. Caso não haja nenhuma negociação, o empregado deve continuar trabalhando normalmente nos dias e horários dos jogos, estando sujeito, inclusive, a penalidades, caso falte de forma injustificada.

No entanto, existe a possibilidade de negociação de acordos diretamente entre a empresa e os empregados, sem a necessidade de participação do Sindicato. Assim, é possível garantir as folgas nos horários dos jogos e compensar futuramente as horas não trabalhadas.

Para tanto, as empresas poderão se valer do banco de horas individual, com a compensação das horas no período máximo de 6 meses, salvo se a norma coletiva estabelecer regra diferente.

Também é possível estabelecer horários flexíveis, como a antecipação do horário de entrada, interrupção da jornada nos horários dos jogos, ou mesmo o encerramento antecipado das atividades da empresa, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.

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