Justa causa por desídia: características e meios de prova

A desídia trata-se de uma das modalidades mais comuns de justa causa, e possui uma característica específica: o passar do tempo.

Para a sua configuração é necessário que o empregado se ausente de forma habitual, ou em situações de atrasos prolongados, não de apenas poucos minutos. Portanto, a desídia se configura como uma soma de ausências ou atrasos injustificados.

Além disso, a desídia também poderá ser configurada em caso de insuficiência de rendimento do empregado, mesmo que não tenha o hábito de se ausentar, mas somente para aquelas atividades passíveis de quantificação.

Não há um número específico de ausências ou atrasos injustificados, variando muito de acordo com a atividade econômica e o contexto. No entanto, ausências que excedam 30 dias configuram abandono de emprego.

As principais provas para a configuração da desídia são os cartões de ponto e folhas de pagamento.

Importante ressaltar que as faltas do cartão de ponto, que não são deduzidas do salário, podem não ser consideradas faltas para a configuração da desídia, tampouco para a proporcionalidade do período de férias, pois entende-se que foram perdoadas ou relevadas pelo empregador. Dessa forma, de suma importância que a falta seja devidamente descontada em folha para fins de prova da desídia.

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