Carnaval é feriado? Entenda o que prevê a legislação
Muito embora seja uma festa popular no Brasil, o carnaval não é considerado feriado por lei federal.
Portanto, o empregador pode exigir o trabalho nesses dias, sem que haja compensação ou o pagamento de valor adicional.
O não comparecimento ao trabalho será considerado falta injustificada, e o empregado terá o desconto no salário e o DSR correspondente.
No entanto, caso exista lei estadual ou municipal estipulando algum dos dias como feriado, o empregado terá direito à compensação, ou o recebimento do dia trabalhado com acréscimo de 100%. Além disso, o empregador também deve se atentar à Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, pois poderá estabelecer os dias de folga.
Caso a empresa opte por conceder as folgas, por mera liberalidade, há a possibilidade de se valer do banco de horas individual, com a compensação das horas no período máximo de 6 meses, salvo se a norma coletiva estabelecer regra diferente.