Rescisão por comum acordo
A rescisão por mútuo acordo pode ser uma boa alternativa quando há o interesse simultâneo do empregado e do empregador para o encerramento do contrato de trabalho.
Nesse caso, será devido o pagamento pela metade do aviso-prévio e da multa do fundo de garantia. Além disso, o empregado poderá sacar 80% dos depósitos de FGTS.
São mantidos integralmente os valores das férias, 13º salário e saldo de salário. No entanto, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Embora não haja previsão expressa em lei, entende-se que, assim como no pedido de demissão, na rescisão por mútuo acordo o empregado renuncia ao período estabilitário.